A Câmara Municipal de Guaratinguetá publicou uma nova regulamentação para o acesso, circulação e permanência de cidadãos e visitantes nas dependências do Legislativo. A Portaria nº 3.643, de 28 de outubro de 2026, assinada pela presidente da Casa, Rosalice Galvão Filippo Fernandes, substitui a Portaria nº 3.624, de 4 de setembro deste ano, e traz uma mudança significativa: a retirada das restrições relacionadas às roupas utilizadas pelo público para entrar no prédio.
Apesar da atualização, um problema permanece: até a tarde desta terça-feira (3 de novembro), nenhuma das duas portarias estava disponível para consulta na seção correspondente do portal oficial da Câmara. A ausência dos documentos dificulta o acesso da população às regras que disciplinam a utilização de um espaço público.
As normas foram publicadas no Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá, nas edições nº 5.497, de 9 de setembro, e nº 5.532, de 28 de outubro, respectivamente.
Nova portaria elimina proibição de bermudas, chinelos e outros trajes
A principal alteração identificada na comparação entre os dois documentos está na exclusão das regras sobre vestimentas.
A portaria publicada em setembro estabelecia restrições à entrada de pessoas utilizando roupas consideradas "sumárias ou inadequadas". Entre os itens mencionados estavam regatas masculinas, bermudas, shorts, minissaias, calças rasgadas, roupas de ginástica e chinelos.
Pela regulamentação anterior, visitantes que não estivessem vestidos de acordo com as exigências poderiam ser convidados a deixar as dependências do Legislativo.
Na nova portaria, publicada em 28 de outubro, essas proibições foram retiradas integralmente. O documento não reproduz as restrições de vestuário previstas na norma revogada.
A mudança representa uma flexibilização das condições de entrada no prédio da Câmara, especialmente para cidadãos que procuram os serviços legislativos ou desejam acompanhar sessões e audiências públicas.
Controle de entrada, circulação e estacionamento continua
Embora tenha eliminado as exigências relacionadas ao vestuário, a Presidência da Câmara manteve as principais medidas de organização e segurança adotadas anteriormente.
O acesso do público continua sendo realizado exclusivamente pela entrada localizada na Rua Professor André Barbosa. Os portões das garagens permanecem fechados, com utilização restrita às situações autorizadas.
O estacionamento interno segue destinado a vereadores, servidores e assessores devidamente identificados. A entrada de veículos de terceiros depende de autorização prévia da Presidência ou da Diretoria Administrativa.
Em relação à circulação interna, o hall social e os sanitários permanecem como espaços de livre acesso. Já as visitas aos gabinetes dos vereadores, à Presidência e aos setores administrativos continuam condicionadas à autorização prévia, com acompanhamento de um servidor responsável.
O acesso ao Plenário durante sessões legislativas e audiências públicas permanece assegurado, conforme as disposições da regulamentação.
A utilização dos elevadores também continua com orientação de preferência para idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Portarias não aparecem no portal oficial da Câmara
Além das alterações nas regras de acesso, outro aspecto chama a atenção: a dificuldade para localizar os documentos no sistema eletrônico do próprio Legislativo.
Até a tarde desta terça-feira (3), as portarias nº 3.624 e nº 3.643, ambas editadas em 2026, não constavam na seção destinada às portarias no site oficial da Câmara Municipal de Guaratinguetá, (https://www.camaraguaratingueta.sp.gov.br/proposicoes/Portarias/2026).

A situação envolve tanto a norma anterior, que vigorou entre setembro e outubro, quanto a regulamentação atualmente em vigor.
Embora a publicação no Diário Oficial confira publicidade formal aos atos, a ausência dos documentos no portal institucional compromete a facilidade de consulta e levanta questionamentos sobre a transparência ativa do Legislativo.
Na prática, um cidadão que procure conhecer as regras antes de comparecer à Câmara pode não encontrar, na seção específica do site, as informações atualizadas sobre entrada, circulação, estacionamento e acesso aos setores administrativos.
A disponibilização organizada e atualizada dos atos administrativos é importante para garantir que a população tenha conhecimento das decisões adotadas pelo Poder Público, especialmente quando elas interferem diretamente no acesso a prédios e serviços públicos.
Publicação no Diário Oficial garante validade das normas
A ausência dos documentos na seção de portarias do portal da Câmara não significa que eles não tenham validade jurídica.
A Portaria nº 3.624/2026 foi publicada na edição nº 5.497 do Diário Oficial, em 9 de setembro. Posteriormente, a Portaria nº 3.643/2026 foi publicada na edição nº 5.532, em 28 de outubro, revogando expressamente a regulamentação anterior.
Dessa forma, a norma de outubro é a regulamentação vigente para o acesso e a permanência de visitantes nas dependências do Legislativo municipal.
Entretanto, a publicação oficial não elimina a importância de manter as informações acessíveis e atualizadas nos canais digitais da própria instituição.
Jornal Notíci@S disponibiliza documentos à população
Diante da ausência da portarias na seção correspondente do portal da Câmara, o Jornal Notíci@S disponibilizou, em suas redes sociais, a íntegra da última portaria (28 de outrubro) publicado no Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá.
A iniciativa permite que os moradores consultem as regras atuais promovidas pela Presidência e conheçam as condições estabelecidas para o acesso à sede do Poder Legislativo.
A atualização da regulamentação elimina as restrições de vestuário que estavam previstas desde setembro. No entanto, permanece a necessidade de garantir que os atos administrativos estejam disponíveis de maneira clara, organizada e acessível nos canais oficiais da Câmara.


