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Câmara de Guaratinguetá retira restrições de vestuário em nova portaria, mas regras de acesso seguem fora do Portal da Transparência

Nova regulamentação revoga norma de setembro que proibia entrada de pessoas usando bermudas, chinelos, roupas de ginástica e outros trajes. Apesar da mudança, documentos não estavam disponíveis para consulta no site oficial do Legislativo até esta terça-feira (3).

Por Ana Lucia Andrade 4 min de leitura
Câmara de Guaratinguetá retira restrições de vestuário em nova portaria, mas regras de acesso seguem fora do Portal da Transparência

A Câmara Municipal de Guaratinguetá publicou uma nova regulamentação para o acesso, circulação e permanência de cidadãos e visitantes nas dependências do Legislativo. A Portaria nº 3.643, de 28 de outubro de 2026, assinada pela presidente da Casa, Rosalice Galvão Filippo Fernandes, substitui a Portaria nº 3.624, de 4 de setembro deste ano, e traz uma mudança significativa: a retirada das restrições relacionadas às roupas utilizadas pelo público para entrar no prédio.

Apesar da atualização, um problema permanece: até a tarde desta terça-feira (3 de novembro), nenhuma das duas portarias estava disponível para consulta na seção correspondente do portal oficial da Câmara. A ausência dos documentos dificulta o acesso da população às regras que disciplinam a utilização de um espaço público.

As normas foram publicadas no Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá, nas edições nº 5.497, de 9 de setembro, e nº 5.532, de 28 de outubro, respectivamente.

Nova portaria elimina proibição de bermudas, chinelos e outros trajes

A principal alteração identificada na comparação entre os dois documentos está na exclusão das regras sobre vestimentas.

A portaria publicada em setembro estabelecia restrições à entrada de pessoas utilizando roupas consideradas "sumárias ou inadequadas". Entre os itens mencionados estavam regatas masculinas, bermudas, shorts, minissaias, calças rasgadas, roupas de ginástica e chinelos.

Pela regulamentação anterior, visitantes que não estivessem vestidos de acordo com as exigências poderiam ser convidados a deixar as dependências do Legislativo.

Na nova portaria, publicada em 28 de outubro, essas proibições foram retiradas integralmente. O documento não reproduz as restrições de vestuário previstas na norma revogada.

A mudança representa uma flexibilização das condições de entrada no prédio da Câmara, especialmente para cidadãos que procuram os serviços legislativos ou desejam acompanhar sessões e audiências públicas.

Controle de entrada, circulação e estacionamento continua

Embora tenha eliminado as exigências relacionadas ao vestuário, a Presidência da Câmara manteve as principais medidas de organização e segurança adotadas anteriormente.

O acesso do público continua sendo realizado exclusivamente pela entrada localizada na Rua Professor André Barbosa. Os portões das garagens permanecem fechados, com utilização restrita às situações autorizadas.

O estacionamento interno segue destinado a vereadores, servidores e assessores devidamente identificados. A entrada de veículos de terceiros depende de autorização prévia da Presidência ou da Diretoria Administrativa.

Em relação à circulação interna, o hall social e os sanitários permanecem como espaços de livre acesso. Já as visitas aos gabinetes dos vereadores, à Presidência e aos setores administrativos continuam condicionadas à autorização prévia, com acompanhamento de um servidor responsável.

O acesso ao Plenário durante sessões legislativas e audiências públicas permanece assegurado, conforme as disposições da regulamentação.

A utilização dos elevadores também continua com orientação de preferência para idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Portarias não aparecem no portal oficial da Câmara

Além das alterações nas regras de acesso, outro aspecto chama a atenção: a dificuldade para localizar os documentos no sistema eletrônico do próprio Legislativo.

Até a tarde desta terça-feira (3), as portarias nº 3.624 e nº 3.643, ambas editadas em 2026, não constavam na seção destinada às portarias no site oficial da Câmara Municipal de Guaratinguetá, (https://www.camaraguaratingueta.sp.gov.br/proposicoes/Portarias/2026).

Design sem nome (3)

A situação envolve tanto a norma anterior, que vigorou entre setembro e outubro, quanto a regulamentação atualmente em vigor.

Embora a publicação no Diário Oficial confira publicidade formal aos atos, a ausência dos documentos no portal institucional compromete a facilidade de consulta e levanta questionamentos sobre a transparência ativa do Legislativo.

Na prática, um cidadão que procure conhecer as regras antes de comparecer à Câmara pode não encontrar, na seção específica do site, as informações atualizadas sobre entrada, circulação, estacionamento e acesso aos setores administrativos.

A disponibilização organizada e atualizada dos atos administrativos é importante para garantir que a população tenha conhecimento das decisões adotadas pelo Poder Público, especialmente quando elas interferem diretamente no acesso a prédios e serviços públicos.

Publicação no Diário Oficial garante validade das normas

A ausência dos documentos na seção de portarias do portal da Câmara não significa que eles não tenham validade jurídica.

A Portaria nº 3.624/2026 foi publicada na edição nº 5.497 do Diário Oficial, em 9 de setembro. Posteriormente, a Portaria nº 3.643/2026 foi publicada na edição nº 5.532, em 28 de outubro, revogando expressamente a regulamentação anterior.

Dessa forma, a norma de outubro é a regulamentação vigente para o acesso e a permanência de visitantes nas dependências do Legislativo municipal.

Entretanto, a publicação oficial não elimina a importância de manter as informações acessíveis e atualizadas nos canais digitais da própria instituição.

Jornal Notíci@S disponibiliza documentos à população

Diante da ausência da portarias na seção correspondente do portal da Câmara, o Jornal Notíci@S disponibilizou, em suas redes sociais, a íntegra da última portaria (28 de outrubro) publicado no Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá.

A iniciativa permite que os moradores consultem as regras atuais promovidas pela Presidência e conheçam as condições estabelecidas para o acesso à sede do Poder Legislativo.

A atualização da regulamentação elimina as restrições de vestuário que estavam previstas desde setembro. No entanto, permanece a necessidade de garantir que os atos administrativos estejam disponíveis de maneira clara, organizada e acessível nos canais oficiais da Câmara.

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