Empresas e profissionais inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm até segunda-feira, 9 de novembro, para atualizar seus dados no novo sistema federal. A exigência foi estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria MTE nº 1.599/2026, publicada em setembro.
O recadastramento obrigatório abrange empresas empregadoras participantes do programa, fornecedoras de alimentação coletiva, facilitadoras responsáveis pela emissão de benefícios e nutricionistas cadastrados.
Segundo o Ministério, quem não cumprir o prazo terá seu cadastro anterior excluído automaticamente, pois os dados da plataforma antiga não poderão ser migrados para o novo ambiente.
A exclusão cadastral não significa, por si só, cancelamento automático dos benefícios dos trabalhadores. As empresas excluídas poderão solicitar nova inscrição posteriormente, sujeitas às regras vigentes.
O procedimento deve ser realizado pelo endereço novopat.trabalho.gov.br, com autenticação pela conta gov.br.



