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Empresas têm até segunda-feira (9) para atualizar cadastro no Programa de Alimentação do Trabalhador

Ministério do Trabalho alerta que participantes que não realizarem o recadastramento obrigatório poderão ser excluídos do sistema; procedimento é feito pela internet.

Por Francisco Luiz Veloso Nunes 1 min de leitura
Empresas têm até segunda-feira (9) para atualizar cadastro no Programa de Alimentação do Trabalhador

Empresas e profissionais inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm até segunda-feira, 9 de novembro, para atualizar seus dados no novo sistema federal. A exigência foi estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria MTE nº 1.599/2026, publicada em setembro.

O recadastramento obrigatório abrange empresas empregadoras participantes do programa, fornecedoras de alimentação coletiva, facilitadoras responsáveis pela emissão de benefícios e nutricionistas cadastrados.

Segundo o Ministério, quem não cumprir o prazo terá seu cadastro anterior excluído automaticamente, pois os dados da plataforma antiga não poderão ser migrados para o novo ambiente.

A exclusão cadastral não significa, por si só, cancelamento automático dos benefícios dos trabalhadores. As empresas excluídas poderão solicitar nova inscrição posteriormente, sujeitas às regras vigentes.

O procedimento deve ser realizado pelo endereço novopat.trabalho.gov.br, com autenticação pela conta gov.br.

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