O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6) a legislação que estabelece o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito para o exercício profissional da medicina no Brasil. A medida foi confirmada pelos ministérios da Saúde e da Educação.
Pelas novas regras, os estudantes serão avaliados no segundo, quarto e sexto anos da graduação. As notas terão pesos diferentes, com maior importância para a avaliação realizada na conclusão do curso.
O desempenho mínimo exigido será condição para obtenção do registro profissional. Quem não atingir a proficiência poderá refazer a avaliação em edições futuras, mas ficará impedido de exercer a medicina até conseguir aprovação.
A exigência de proficiência para registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) se aplica aos estudantes que ingressaram na graduação a partir de 19 de junho de 2026. Portanto, a regra não representa uma obrigação imediata de nova prova para todos os médicos já registrados.
A legislação também permite utilizar resultados do Enamed na seleção para programas de residência médica e estabelece mecanismos de supervisão de cursos com desempenho insatisfatório. Entre as medidas possíveis estão redução de vagas e suspensão temporária de novos ingressos, mediante os procedimentos de supervisão aplicáveis.
O texto foi sancionado com veto ao dispositivo que previa contrapartidas financeiras de instituições de ensino que utilizam estruturas do Sistema Único de Saúde para atividades práticas.




