O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A medida estabelece novas diretrizes para o enfrentamento à criminalidade no Brasil, amplia a integração entre as forças policiais e prevê regras mais rigorosas para integrantes de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares.
A proposta, apresentada originalmente pelo Governo Federal e já analisada pela Câmara dos Deputados, segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional. Com a conclusão dessa etapa, as alterações constitucionais poderão entrar em vigor, embora algumas medidas ainda dependam de legislação específica para sua aplicação.
Entre os principais pontos está a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal. O sistema, que já existe por meio de legislação federal, busca integrar a atuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios no planejamento e na execução de ações de segurança.
Na prática, a mudança estabelece uma base constitucional para ampliar a cooperação entre instituições policiais, compartilhar informações e desenvolver operações conjuntas contra organizações criminosas que atuam em diferentes regiões do país.
Regras mais rigorosas para integrantes de facções e milícias
Um dos pontos centrais da PEC é o endurecimento das regras relacionadas ao cumprimento de penas por integrantes de organizações criminosas, especialmente aqueles que ocupam posições de liderança.
O texto prevê a adoção de regimes prisionais mais rigorosos, com possibilidade de cumprimento de pena em unidades de segurança máxima e restrições à progressão de regime e à concessão de determinados benefícios, conforme as regras que vierem a ser estabelecidas.
A proposta também contempla mecanismos para atingir o patrimônio de organizações criminosas, incluindo medidas de confisco de bens provenientes de atividades ilícitas e responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas em crimes.
Outra previsão é a ampliação da proteção a denunciantes e seus familiares, como forma de fortalecer os mecanismos de investigação e enfrentamento ao crime organizado.
Municípios poderão criar polícias municipais
A PEC também abre caminho para mudanças na segurança pública das cidades. O texto prevê a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, destinadas a atividades de policiamento ostensivo e comunitário.
A medida amplia as possibilidades de atuação dos municípios na segurança pública, respeitando os critérios constitucionais e as condições legais aplicáveis.
A proposta também estabelece mecanismos de fiscalização e controle da atividade policial, incluindo corregedorias e ouvidorias com autonomia.
As mudanças não significam a transformação automática de todas as guardas municipais em polícias municipais. A implementação dependerá do cumprimento das exigências previstas na legislação.
Polícia Federal e PRF terão atribuições ampliadas
A proposta também amplia as competências da Polícia Federal no enfrentamento de organizações criminosas e de infrações com repercussão interestadual ou internacional.
Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF) poderá ter sua atuação estendida para ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias atualmente abrangidas por suas atribuições.
O objetivo previsto no texto é fortalecer a atuação federal e a cooperação com os órgãos estaduais e municipais em situações que ultrapassem os limites de uma única localidade.
Mais recursos para a segurança pública
A PEC estabelece mecanismos para fortalecer o financiamento da segurança pública e do sistema penitenciário brasileiro.
Entre as medidas está a previsão de destinação gradual de parte do superávit do Fundo Social do Pré-Sal para ações de segurança, até atingir o percentual de 10%.
A proposta também fortalece os fundos nacionais destinados à segurança pública e ao sistema penitenciário, com regras de proteção dos recursos e de transferência de valores aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Redução da maioridade penal fica fora da proposta
Durante a discussão no Senado, parlamentares apresentaram emendas que buscavam reduzir a maioridade penal, atualmente estabelecida em 18 anos.
Uma das propostas previa a redução para 16 anos em casos de crimes hediondos. Outra defendia a responsabilização penal a partir dos 16 anos como regra geral, com possibilidade de redução para 14 anos em determinados crimes graves.
As emendas não foram votadas como parte da PEC da Segurança Pública. O entendimento foi de que o assunto deverá ser discutido separadamente, por meio de propostas específicas.
Com isso, a aprovação da PEC não altera a maioridade penal no Brasil, que permanece em 18 anos.
O que acontece agora?
Após a aprovação em dois turnos pelo Senado, a PEC segue para promulgação em sessão solene do Congresso Nacional, pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Diferentemente dos projetos de lei, uma proposta de emenda à Constituição não depende de sanção presidencial.
A promulgação representa a etapa formal de incorporação das alterações ao texto constitucional. No entanto, a aplicação de determinadas medidas dependerá de regulamentação e da adoção de providências administrativas pelos órgãos competentes.
A PEC estabelece um novo marco constitucional para a organização da segurança pública brasileira, com mudanças que abrangem a atuação policial, o sistema penitenciário, a cooperação entre governos e o financiamento das políticas de enfrentamento à criminalidade.




